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Rosivaldo Sales
Artigo ·
há 10 anos
Economia de Água, o cerne da questão.
Diante do grave problema da escassez de água, as autoridades “acordaram” para a tomada de medidas que visem o uso com racionalidade e responsabilidade do precioso líquido. Com isso, a população vem...
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Rosivaldo Sales
Comentário ·
há 8 anos
Simplificando as coisas: Qual a diferença entre registro e averbação?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Qual seria a necessidade e/ou utilidade da escritura pública de um imóvel se o que realmente é o registro?
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Rosivaldo Sales
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Barroso e o racista que há em nós
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Só não concordo com o missivista, data venia, que a frase exemplificada "que negra linda" , tenha qualquer cunho racista. Eu poderia do mesmo modo dizer, "que loira linda", "que morena linda" e por ai vai. É preciso distinguir a identificação da pessoa,ou como disse um dos comentarista aqui, a acuidade visual do racismo.
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Rosivaldo Sales
Comentário ·
há 9 anos
É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Em que pese o esforço do articulista, data vênia, suas palavras carecem de apoio legal. O
CTB
não fala em IPVA e sim, no LICENCIAMENTO. Portanto, é sim, legal a apreensão de veículo com o LICENCIAMENTO desatualizado.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Advogado bom é aquele que ganha a causa?
Sanmatta Raryne Souza
·
há 6 anos
Nobres colegas, o bom advogado é aquele que fala a verdade para seu cliente, informa a probabilidade de sucesso na causa ou de perder a causa. Informa para o cliente se aquela pretensão dele é cabível ou não. Informa para o cliente que ele não tem direito à aquela pretensão e que poderá se dar mal ao insistir. Por fim, sendo contratado para fazer o serviço, dedica-se com esmero para o sucesso da causa, inclusive informando o andamento dos processos. Assim, com certeza será um bom advogado.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Descomplicando Glenn: A Denúncia e o alvoroço histérico
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 6 anos
Nobres colegas, O Ministério agiu de forma acertada ao oferecer a denúncia em face do pseudo perfidioso jornalista Glenn Greenwald, pois havia elementos suficientes no inquérito indicando a participação do mesmo no crime praticado pelo grupo criminoso. O oferecimento da denúncia contra Greenwald, não constitui crime de abuso de autoridade. Ao ministério público é permitido nos crimes de ação penal pública incondicionada dispensar o inquérito policial quando dispor de elementos informativos idôneos suficientes para embasar a denúncia, conforme dispõe o artigo: 39 § 5º do CPP .
No caso, o inquérito demonstrou que Greenwald teve participação na empreitada criminosa, mesmo não sendo investigado. Ademais, a liminar do STF impedia a investigação em face de Greenwich, ele não foi investigado, mas foi demonstrado durante a tramitação do inquérito seu envolvimento e participação com o grupo criminoso. Acertada foi a denúncia, agora, vamos ver se o juiz possui coragem para receber a denúncia contra este pseudo jornalista perfidioso, pois os fatos e a participação de Greenwald encontra-se devidamente delineada no inquérito, apesar de não ter sido investigado. Portanto, acertada foi a sua denúncia.
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Maria Lucia Haas Cardon
Comentário ·
há 6 anos
A polêmica do ex-secretário de cultura Roberto Alvim e o crime de divulgação do nazismo
Ramon Machado
·
há 6 anos
Que falta do que fazer, francamente, o homem é trabalhador, mas foi infeliz num pronunciamento, que até passaria despercebido, não fossem os esquerdinhas de plantão, que se agarram a qualquer coisa para prejudicar o bom andamento do governo, especialmente quando alguém como o ex secretário, com vontade de trabalhar e acabar com as mamatas da secretaria da cultura .como foi o caso, possa prejudicá-los nas suas mordomias e penduricalhos, ou alguém não sabe porque a turminha da cultura está indignado com o governo atual?
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